sábado, 8 de junho de 2013

Como Fazer Termolina Caseira

Como Fazer Termolina Caseira
A termolina caseira é um excelente impermeabilizante e endurecedor de trabalhos em crochê, tecido, isopor e papel. Aprenda a receita caseira da termolina. 
O uso da termolina é variado, assim como as superfícies aplicáveis. A termolina caseira não pode ser guardada, portanto, você deverá produzir a quantidade que necessita para uso imediato.

Receita de Termolina Caseira:

- 1/2 parte de álcool
- 1 parte de água
- 2 partes de cola branca
Misture tudo muito bem até ficar homogêneo. É simples e muito prática de aplicar. Faça sua termolina e proteja seus trabalhos com um impermeabilizante rápido e barato.

Como Fazer Cola Caseira

Como Fazer Cola Caseira
Veja como fazer uma cola caseira que substitui a cola branca, e pode ser usada em papel, decoupagem em mdf, papel machê, etc. Faça a cola caseira e economize na confecção de seus artesanatos. 

Materiais necessários para a cola branca caseira:

  • 2 xícaras de chá de água filtrada
  • 2 colheres de sopa de farinha trigo
  • 1 colher de sopa de vinagre branco

Como Fazer Cola Caseira

Como preparar a cola branca caseira:

Leve 1 xícara de meia de água para ferver. Dissolva as 2 colheres de farinha de trigo em 1/2 xícara de água fria. Com o fogo baixo, adicione de uma vez a farinha dissolvida na água fervente. Prossiga mexendo a todo momento, por aproximadamente 10 minutos. Ficará com consistência de mingau. Retire do fogo, acrescente o vinagre e mexa bem até incorporar completamente. Deixe esfriar e use. Sua consistência é muito macia, o que facilita a aplicação.
Dicas:Para guardar, utilize um pote com tampa e a cola durará de 15 a 20 dias na geladeira.
- Por não possuir cheiro, é excelente para trabalhar com crianças e dependentes químicos.
- Reduza custos e o impacto ambiental preparando a sua cola branca caseira.

RECEITA DE COLA CASEIRA (SUBSTITUI A COLA BRANCA)


A dica de Como fazer Cola de Farinha para Artesanato com Jornal é de Kelly Maira, Receita de Cola de Farinha.
Ingredientes
  • 1 litro de água;
  • 7 colheres de farinha de trigo;
  • 2 colheres de vinagre (pode ser pinho sol ou outro desinfetante comum)
Preparo
  • Separar 1/3 da água e o restante colocar para ferver;
  • Na água separada acrescentar as 7 colheres de sopa de farinha de trigo.
  • Quando a água estiver fervendo, acrescentar o restante da água com a farinha dissolvida;
  • Mexer por 5 minutos.
  • Acrescentar as 2 colheres de vinagre ou desinfetante e mexer por mais 2 minutos.
  • Pronto! Desligar o fogo, esperar esfriar e usar.
  • Esta cola pode ser conservada por 1 semana na geladeira.
  • Para que ela fique cremosa novamente, basta bater no liquidificador.

domingo, 2 de junho de 2013

TABELA DE TEMPORALIDADE DE PESSOA FÍSICA




1. VIDA FINANCEIRA
1.1 PAGAMENTO DE TRIBUTOS
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.1.1 Imposto de Renda de Pessoa Física(IRPF) e seu respectivo DARF
5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva declaração, ou seja, 6 anos (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). O mesmo prazo aplica-se aos comprovantes utilizados na declaração do imposto de Renda
1.1.2 Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) e seu respectivo DARM
5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
10 anos
Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Depois deste prazo, a dívida prescreve e a Prefeitura não pode mais cobrá-la, porém, para efeito de comprovação de propriedade, é necessário manter o comprovante por 10 anos
1.1.3 Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores(IPVA)
5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Na transferência de veículo, o comprador deve solicitar os últimos quatro anos, para evitar fraudes, uma vez que o vendedor pode apresentar o último pagamento, sem que os anteriores estejam pagos.
1.2 PAGAMENTO DE CONTAS DE CONSUMO (ÁGUA, LUZ, TELEFONE)
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.2.1 Comprovante de pagamento de conta deágua, luz, telefone(inclusive o celular)
90 dias
5 anos
Por sua natureza de relação de consumo, o prazo é definido pelo Código de Defesa do Consumidor,Lei. 8.078/90, art. 26, II. Em caso de necessidade de questionamento de valores de tributos, seguir o Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Manter as contas também serve como garantia de manutenção dos serviços. Caso o fornecedor alegue que uma conta antiga não tenha sido paga e o consumidor não disponha mais de comprovante, poderá pedir para que o fornecedor prove que a conta não foi paga. A comprovação também pode ser feita por extrato bancário, em caso de débito automático
1.3 PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONDOMÍNIO
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.3.1 Recibo de pagamento de aluguel
3 anos

Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 3º, I.
1.3.2 Recibo de pagamento decondomínio
5 anos

Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. É possível solicitar à administradora do condomínio, periodicamente, uma declaração de que não existem débitos pendentes. Assim, é mantido apenas um documento arquivado
1.4 COMPRA (IMÓVEIS, BENS DURÁVEIS E NÃO-DURÁVEIS)
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.4.1 Recibo dos pagamentos das parcelas de imóvel
Até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis


1.4.2 Nota fiscal decompra de bem durável

Prazo de garantia
Vida útil do produto
Ainda que o prazo de garantia dado pelo fabricante tenha se esgotado, alguns defeitos que não ocorrem pelo desgaste natural do bem podem surgir após a garantia, o chamado “vício oculto”. Exemplo disso é o “recall” de automóveis. Ver Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, § 3°
1.4.3 Nota fiscal deprodutos e serviços não-duráveis
30 dias

Os alimentos são exemplo desta categoria, e a nota deve ser preservada pelo prazo da garantia legal de 30 dias (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, I).
1.5 SERVIÇOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.5.1 Comprovante de depósito bancário
Não especificado

Deve-se guardar até comprovação do crédito em conta
1.5.2 Extrato bancário
5 anos

Para comprovação de pagamentos diversos (cf. CC, CTN); de salários, na falta de holerite (cf. CLT); de movimentação financeira (fisco, por exemplo)
1.5.3 Fatura de cartão de crédito
3 anos, se houver parcelamento, com relação à discussão dos juros aplicados.
5 anos, com relação a eventuais cobranças
Para faturas de cartão de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por cautela, para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões de crédito. É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5 anos (Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206)
1.6 CONTAS E RECIBOS GERAIS
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.6.1 Carnê e/ou comprovante de pagamento deconsórcio
Até a entrega da carta de liberação da alienação fiduciária


1.6.2 Comprovante de pagamento demensalidades escolares
5 anos
Guardar de preferência até o término do curso, após receber o certificado ou diploma
Obedece ao prazo previsto noCódigo Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração
1.6.3 Comprovante de pagamento de convênio médico
5 anos

Obedece ao prazo previsto noCódigo Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração
1.6.4 Comprovante de pagamento de TV por assinatura
5 anos

Obedece ao prazo previsto noCódigo Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I
1.6.5 Comprovante de pagamento de honorários de profissionais liberais
5 anos após a conclusão dos serviços, ou após cessação do contrato ou mandato.

Obedece ao prazo previsto noCódigo Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, II
1.6.6 Comprovante dehospedagem
1 ano

Cobranças referentes à hospedagem e alimentação em hotéis obedecem ao prazo previsto noCódigo Civil, Lei 10.406/02, art. 206, §1º, I
2. VIDA TRABALHISTA
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
2.1 Cartão do Programa de Integração Social (PIS)
Permanente


2.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Permanente


2.3 Extrato da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS)
2 meses

O trabalhador pode conferir a regularidade dos depósitos em sua conta vinculada através de extrato enviado à sua casa de 2 em 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA ou pela Internet, no site <www.caixa.gov.br>
2.4 Holerite/recibo depagamento de salário
Aposentadoria

Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova de tempo de serviço e de contribuição
2.5 Guia de recolhimento previdenciário comoautônomo
Aposentadoria

Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e de contribuição
2.6 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho(TRCT)
Aposentadoria

Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e contribuição
3. PATRIMÔNIO
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
3.1 Escritura de imóvel
Permanente

Comprova o direito de propriedade do bem. Em caso de venda, deve ser transferido ao novo proprietário
3.2 Certificado de Registro e Licenciamento Anual(CRLV)
1 ano

Documento de porte obrigatório para o condutor do veículo, sob pena de multa e apreensão deste(Código de Trânsito Brasileiro, Lei. 9.503/97, art. 230, V). Pode ser substituído por uma cópia autenticada pela repartição de trânsito competente
3.3 Apólice de seguro (de vida, de residência, de saúde, de veículo etc.)
1 ano, após o final da vigência

O prazo é contado a partir da data de citação pelo terceiro prejudicado ou da indenização feita a este, no caso de responsabilidade civil, ou do fato gerador da pretensão, nos demais casos. Ver Código Civil, Lei. 10.406/02, art. 206, § 1º, II
4. CIDADANIA
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
Permanente

Se o titular deixar de votar ou justificar por três votações consecutivas, o título será cancelado. Cada turno é considerado uma votação

4.2Comprovante de votação
Manter os comprovantesdos dois últimos sufrágios(inclusive dos turnos, se houver)

Em caso de perda dos comprovantes, é possível solicitar a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, devido ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores. Para os eleitores inscritos no Estado de São Paulo, a requisição pode ser feita através da internet, no site <www.tre-sp.gov.br>
4.3 Certidão de nascimento
Permanente

Possui validade até a certidão de casamento
4.4 Certidão de casamento
Permanente

Possui validade até a certidão de óbito
4.5 Certidão de óbito
Permanente





O Tratamento Fora de Domicílio - TFD

O Tratamento Fora de Domicílio - TFD é um instrumento legal que permite através do Sistema Único de Saúde – SUS o encaminhamento de pacientes a outras unidades de saúde a fim de realizar tratamento médico fora da sua microrregião, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência/estado, e desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado ao período estritamente necessário e aos recursos orçamentários existentes. 
As despesas permitidas pelo TFD ( tratamento fora domicílio ) são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município/estado.
• Como fazer para conseguir o TFD ( tratamento fora domicílio ) ?

Procure um Centro Médico do Sistema Único de Saúde-SUS e marque uma consulta. No dia da consulta leve seus documentos e os exames que você já tenha feito, isso irá facilitar as coisas, diga ao Médico que você precisa do um LAUDO MÉDICO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (LM), peça também uma Declaração do Médico informando que no seu Estado ou no seu município não existe Centro Médico (Hospital) conveniado com o SUS que faça o Tratamento, daí pra frente o médico irá fazer várias perguntas e olhar seus exames.

Após a consulta peça o LM e a Declaração e faça um Requerimento para a Secretaria Estadual de Saúde, juntando cópias dos seus documentos e de todos os exames que você já tenha feito e dê entrada no protocolo da Secretaria. Logo abaixo tem uma sugestão de Requerimento.

É importante guardar todos os comprovantes de despesas da viagem tais como: passagens, despesas com alimentação, exames, consultas, hospedagem, etc para posterior prestação de contas com a Secretaria de Saúde que lhe concedeu o TFD.
O que é preciso para o Tratamento fora domicílio?

- Laudo médico, próprio do TFD, devidamente preenchido pelo médico solicitante, onde será informada a necessidade do paciente realizar o tratamento fora de sua cidade;

- Procurar o TFD para as providências e encaminhamentos;

- Documentos necessários - Identidade do paciente e acompanhante;

- Este laudo será encaminhando ao TFD de seu Estado onde será avaliado por equipe médica especializada, que determinará o local do tratamento, sendo este realizado na localidade mais próxima de origem do paciente.
TFD - TRATAMENTO FORA DOMICÍLIO.
O que é TFD?

É um Programa do SUS, destinado às pessoas que necessitam de tratamento especializado não disponível na localidade de origem.
O Paciente é encaminhado pelo médico da Rede Pública onde reside, para centro de maior recurso, cuja localização seja mais próxima de sua cidade de origem.
Nosso ponto de referência é a capital do Estado.

Seu Objetivo: 

Conceder tratamento fora de domicílio à pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem, por falta de condições técnicas.
O que o programa Tratamento fora domicílio oferece?

Consulta, tratamento ambulatorial, hospitalar / cirúrgico previamente agendado;
Passagens de ida e volta - aos pacientes e se necessário a acompanhantes, para que possam deslocar-se até o local onde será realizado o tratamento e retornar a sua cidade de origem.
O direito à saúde é de natureza constitucional e em certa medida transcende até mesmo as disposições constitucionais. O direito à saúde e à vida fazem parte do direito natural. O institnto de preservação inato ao ser humano testemunha a transcendência do direito à vida.
O Estado, por meio das disposições constitucionais, nada mais fez do que positivar, inscrever em um cortpo normativo o que decorre da própria natureza humana. Assim, seja por força do direito natural, seja pela força do direito positivo, o Estado se vê obrigado a garantir à população o acesso aos meios de recuperação da saúde.
A solução alcançada pelos que pensaram o Sistema Único de Saúde é o programa denominado TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. Por essa programa, o Estado arcaria com os custos de transporte e estadia dos pacientes que precisassem de tratamento especializado em centros maiores.
DOCUMENTAÇÃO :
Tratamento Fora de Domicílio Fora do Estado:

PROCESSO TFD: 
a) Laudo Médico TFD (uma via);
b) Pedido TFD (uma via);
c) Exames Complementares (quando houver, anexar cópia);

As portarias que normatizam as solicitações para autorizações dos exames e programas são encontradas no site da Saúde:http://www.saude.gov.br/sas/